Em Portugal, o Direito de Autor é regulado pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e visa a proteção das obras literárias e artísticas.
De acordo com a legislação em vigor, os autores de obras do domínio literário, científico e artístico têm o direito exclusivo de dispor da sua obra e utilizá-la, ou autorizar a sua utilização por parte de terceiros, total ou parcialmente. Além disso, o criador intelectual da obra detém o direito de autor, independentemente do registo, depósito ou qualquer outra formalidade, o que significa que não é necessário registar a propriedade intelectual de uma obra literária.
De qualquer forma, se um escritor decidir registar a propriedade intelectual do seu livro pode fazê-lo na IGAC (Inspeção-Geral das Atividades Culturais). Para registar os direitos autorais de um livro em Portugal, é necessário preencher um formulário disponível no site da IGAC e pagar uma taxa. O registo pode ser feito pelo próprio autor ou por um representante legalmente habilitado.
Em conclusão, o registo da propriedade intelectual de uma obra literária é facultativo, uma vez que o criador intelectual da obra detém o direito de autor independentemente do registo no IGAC. De qualquer forma, este registo pode ser útil em situações de disputas judiciais.

